ABCP

Estatuto Resumido

Artigo 1° – A Associação Brasileira de Concursos Públicos – ABCP, também designada pela sigla ABCP, é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, constituída por prazo indeterminado, apartidária, sem filiação religiosa, cujo funcionamento será regido por este Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicáveis.

Objetivos

O Artigo 3° do estatuto da ABCP define os objetivos e as atividades da Instituição, que devem ser conduzidos em conformidade com os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e transparência. Entre as principais ações da Instituição, destacam-se: 

  • Organizar, realizar, promover ou prestar assistência técnica para Concursos Públicos, Processos Seletivos e Congêneres para instituições públicas e privadas, fomentando pesquisas para a valorização e prestígio da carreira pública; 
  • Prestar serviços especializados de ensino e orientação aos concursandos (estudantes). Proporcionando educação, através de aulas, cursos, treinamentos, seminários, encontros, palestras, congressos, etc.: 
  • Promover pesquisas no desenvolvimento de novas ferramentas de seleção pública e auxiliar o Poder Público na Gestão e no desenvolvimento de Políticas Públicas; 
  • Defender, através de estudos e permanente atividade de pesquisas a criação de legislação específica para os Concursos Públicos, Processos Seletivos e Congêneres; 
  • Promover o crescimento e desenvolvimento institucional.

Dos Associados

Artigo 8° – São membros associados aqueles que atendem os requisitos previstos neste Estatuto, nos Regulamentos e Regimentos desta associação e são integrantes de uma das seguintes categorias:

I. Fundadores: São Associados Fundadores as pessoas que, à época da fundação da sociedade, estiveram presentes à reunião ou manifestaram, através de carta, desejo de serem incluídos como tal e tiveram seus nomes registrados no livro de atas. Possuem os mesmos direitos e deveres dos sócios efetivos;

II. Efetivos: São Associados Efetivos as pessoas que se interessam pelas finalidades da ABCP e que lhe solicitaram seu ingresso na associação e, tendo o nome aprovado, contribuíram com anuidade estipulada pela Diretoria Executiva e assinarem a ficha de inscrição;

III. Beneméritos: são Associados Beneméritos as pessoas físicas ou jurídicas, qualquer que seja a sua nacionalidade e residência, que fizeram à ABCP doações ou contribuições de real valor, ficando tais associados dispensados das contribuições devidas pelos associados efetivos, nos termos do parágrafo único deste artigo;

IV. Honorários: são Associados Honorários as pessoas que tiverem prestado serviços de grande relevância na área e que mereçam concessão honorífica da Associação, ficando tais associados dispensados das contribuições devidas pelos associados efetivos, nos termos do parágrafo único deste artigo.

V. Colaboradores: São Associados Colaboradores, pessoas físicas que, identificadas com os objetivos da entidade, solicitarem seu ingresso e pagarem as contribuições correspondentes, segundo critérios determinados pela Diretoria Executiva e assinarem a ficha de inscrição;

VI. Institucionais: são Associados Institucionais as pessoas jurídicas que se interessam pelas finalidades da ABCP e que lhe solicitaram seu ingresso na associação e, tendo o nome aprovado, contribuírem com anuidade estipulada pela Diretoria Executiva e assinarem a ficha de inscrição

Dos Direitos e Deveres dos Associados

Artigo 13° – São deveres de todos os Associados:

I. Respeitar e cumprir as decisões das assembleias e demais órgãos dirigentes da entidade;

II. Prestar efetiva cooperação ao desenvolvimento da Associação e ao cumprimento de seus objetivos;

III. Manter seus dados cadastrais atualizados;

IV. Zelar pela imagem e reputação da Associação, protegendo, inclusive, os direitos autorais dos instrumentos elencados no artigo 3º, “d”;

V. Pagar as anuidades correspondentes à respectiva categoria de associado, conforme disposto neste Estatuto;

VI. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e demais disposições internas.

Artigo 14º – Os associados perderão seus direitos:

I. Se deixarem de cumprir quaisquer de seus deveres;

II. Se infringirem qualquer disposição estatutária, regimento ou decisão dos órgãos sociais;

III. Se praticarem atos nocivos ao interesse da Associação;

IV. Se praticarem qualquer ato que implique desabono ou descrédito da Associação ou de seus membros;

V. Se praticarem atos ou valerem-se do nome da Associação para tirar proveito patrimonial ou pessoal, para si ou para terceiros.

Artigo 15º – Qualquer associado poderá, por iniciativa própria, desligar-se do quadro social da entidade, sem a necessidade de declinar qualquer justificativa ou motivação específica, a qualquer tempo, bastando para isso manifestação expressa e por escrito, através do endereçamento à entidade de carta datada e assinada.

Disposições Gerais

Artigo 34º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembleia Geral.