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Política de Proteção de Dados Pessoais da Associação Brasileira de Concursos Públicos

1. OBJETIVO 

1.1. A presente Política de Proteção de Dados Pessoais da tem como objetivo assegurar que todas as atividades de tratamento de dados pessoais realizadas pela instituição estejam em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018), garantindo a privacidade, a transparência e a segurança das informações tratadas, além de assegurar os direitos dos titulares dos dados.

1.2. A política de privacidade e proteção de dados pessoais da Associação Brasileira de Concursos Públicos – ABCP almeja assegurar a sua conformidade à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)1 e, consequentemente, a proteção dos dados pessoais de candidatos, entes públicos e privados, colaboradores, entre outros. Atende-se, assim, ao artigo 50 da LGPD:

Art. 50. Os controladores e operadores, no âmbito de suas competências, pelo tratamento de dados pessoais, individualmente ou por meio de associações, poderão formular regras de boas práticas e de governança que estabeleçam as condições de organização, o regime de funcionamento, os procedimentos, incluindo reclamações e petições de titulares, as normas de segurança, os padrões técnicos, as obrigações específicas para os diversos envolvidos no tratamento, as ações educativas, os mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos e outros aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais.

1.3. Nesse sentido, esta política consiste numa iniciativa voluntária da Associação Brasileira de Concursos Públicos em prol da proteção de dados pessoais; trata-se de um compromisso a ser observado em todas as suas atividades, levando-se em conta as particularidades da instituição, a ser periodicamente aperfeiçoado.

2. SOBRE A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONCURSOS PÚBLICOS – ABCP

2.1. A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONCURSOS PÚBLICOS (ABCP) é uma associação civil de direito privado, de porte nacional, sem fins lucrativos, constituída por prazo indeterminado, apartidária, sem filiação religiosa, criada com o objetivo de assegurar às partes dos concursos públicos (governo, candidatos e bancas examinadoras) os direitos relacionados, promovendo a unificação de critérios e parâmetros nas aplicações de concursos públicos em nível municipal, estadual e federal.

1BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015 2018/2018/lei/l13709.htm.

2.2. Esse regulamento assegura uma aplicação adequada da LGPD à ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONCURSOS PÚBLICOS – ABCP, sem descurar da proteção de dados pessoais; ao contrário, ao adequá-la às particularidades das respectivas organizações, ele viabiliza medidas efetivas em prol dessa finalidade.

3. PRINCÍPIOS DE PROTEÇÃO DE DADOS 

3.1. A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONCURSOS PÚBLICOS (ABCP) adota os seguintes princípios no tratamento de dados pessoais:

Finalidade: Os dados pessoais são coletados e tratados exclusivamente para finalidades legítimas, específicas e previamente informadas aos titulares. Essas finalidades estão restritas à gestão dos médicos associados e prestadores de serviços, para assegurar o cumprimento de obrigações contratuais com o Governo do Estado do Amazonas.

Necessidade: A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONCURSOS PÚBLICOS (ABCP) compromete-se a coletar e tratar apenas os dados estritamente necessários para cumprir suas finalidades, evitando a coleta excessiva de informações. Dados pessoais sensíveis ou desnecessários para a prestação de serviços não serão tratados.

Consentimento: A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONCURSOS PÚBLICOS (ABCP) garantirá que os titulares dos dados, ou seus representantes legais, forneçam consentimento livre, informado e explícito, quando aplicável, para o tratamento de seus dados pessoais. O consentimento será obtido de forma clara e acessível para que o titular compreenda as finalidades para as quais seus dados serão utilizados.

Transparência: A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONCURSOS PÚBLICOS (ABCP) se compromete a manter uma comunicação clara, acessível e constante com os titulares de dados, informando os sobre o tratamento dos seus dados, os direitos que possuem e como podem exercer esses direitos.

Segurança: A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONCURSOS PÚBLICOS (ABCP) adota medidas técnicas, administrativas e físicas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados, vazamentos ou qualquer tipo de tratamento inadequado. Assegura-se que os dados sejam mantidos em segurança, com controles adequados e vigilância constante.

4. COLETA E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS 

4.1. A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONCURSOS PÚBLICOS (ABCP) coleta e trata dados pessoais com base em fundamentos legais (vide item 5.1.), respeitando os princípios da finalidade, adequação, necessidade, consentimento, transparência, segurança e prestação de contas.

4.2. Os dados pessoais coletados são utilizados apenas para as finalidades específicas informadas aos titulares no momento da coleta, ou para finalidades compatíveis com o seu consentimento (a exemplo de informações para comunicação), sempre visando a execução das atividades da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONCURSOS PÚBLICOS (ABCP) – que não explora meios diversos, tampouco trata dados pessoais como atividade-fim.

4.3. As finalidades específicas compreendem aquelas necessárias à atuação empresária da organização: orçamentos, registros de pedidos, comunicação com clientes, contratação de funcionários, fornecedores e prestadores de serviço, cumprimento de obrigações legais contábeis e trabalhistas, entre outras.

5. BASE LEGAL PARA O TRATAMENTO DE DADOS 

5.1. O tratamento de dados pessoais pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONCURSOS PÚBLICOS (ABCP) é realizado com base nas seguintes hipóteses legais previstas pela LGPD:

a) Execução de Contrato: O tratamento é realizado para o cumprimento das obrigações contratuais com entes públicos, associações públicas e privadas, fundações, autarquias, estudantes, consórcios públicos e privados, e qualquer outra entidade contratante;

b) Cumprimento de Obrigação Legal: O tratamento de dados também pode ocorrer para atender a exigências legais, regulatórias ou de governança;

c) Consentimento: Quando necessário, a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONCURSOS PÚBLICOS (ABCP) obterá o consentimento explícito dos titulares dos dados, especialmente para dados sensíveis;

d) Direitos dos Titulares: A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONCURSOS PÚBLICOS (ABCP) garante que os titulares dos dados tenham acesso aos seus direitos, conforme estabelecido pela LGPD, incluindo:

i. Acesso: O titular tem direito de obter informações sobre os dados pessoais que estão sendo tratados;

ii. Correção: O titular pode solicitar a correção de dados incompletos, errados ou desatualizados;

iii. Eliminação: O titular pode solicitar a eliminação de seus dados pessoais, nos casos permitidos pela legislação;

iv. Portabilidade: O titular pode solicitar a transferência de seus dados para outro fornecedor de serviço ou produto;

v. Revogação do Consentimento: O titular pode revogar seu consentimento a qualquer momento, de forma simples e acessível.

vi. Segurança da Informação: O art. 6º, VII e VIII, e os art. 46 e 47 da LGPD imbuem os agentes de tratamento de dados pessoais da adoção de medidas de segurança.

5.2. Cópias de segurança: a preservação dos dados pessoais serve a atender aos direitos dos seus titulares (conferência, acesso, portabilidade, etc.), além do registro das atividades de tratamento. Por isso, a organização manterá cópias de segurança, que poderão ser feitas em hardware próprio ou de terceiros (nuvem, cloud computing), sempre com atenção a controles de acesso e níveis confiáveis de segurança contra acessos indevidos

5.3. Gerenciamento de senhas: todas as senhas utilizadas por todas as pessoas envolvidas em tratamento de dados pessoais no qual a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONCURSOS PÚBLICOS (ABCP) figure como controladora, ou nos limites da sua liberdade de decisão na sua atuação como operadora, deverão seguir padrões de senha a serem por ela periodicamente estipulados, atendendo a níveis elevados de segurança.

5.4. Controle de Acesso: Apenas pessoas autorizadas e que necessitem das informações para o desempenho de suas funções terão acesso aos dados pessoais.

5.5. Armazenamento Seguro: Os dados pessoais serão armazenados de forma segura, em sistemas com medidas de segurança apropriadas, incluindo criptografia e backup.

5.6. Atualização de softwares: a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONCURSOS PÚBLICOS (ABCP) manterá seus sistemas operacionais e softwares atualizados a fim de preservar a sua integridade e segurança, e exigirá isso dos operadores que a atenderem em operações de tratamento de dados pessoais.

5.7. Treinamento e Conscientização: Todos os colaboradores da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONCURSOS PÚBLICOS (ABCP) receberão treinamentos contínuos sobre as políticas de proteção de dados, visando fortalecer a cultura de segurança e privacidade na organização, com campanhas de conscientização a quem diretamente realiza as atividades de tratamento, operadores, entre outros, compreendendo as obrigações instituídas pela LGPD e pela ANPD, a exemplo de, entre outras ações: medidas técnicas de segurança adotadas pela organização; principais fatores de risco à segurança da informação; métodos de controle de acesso aos dados pessoais.

6. COMPARTILHAMENTO DE DADOS 

6.1. Os dados pessoais tratados pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONCURSOS PÚBLICOS (ABCP) não serão compartilhados com terceiros, exceto quando necessário para a execução das obrigações contratuais, cumprimento de requisitos legais ou com o devido consentimento do titular.

7. INCIDENTES DE SEGURANÇA 

7.1. A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONCURSOS PÚBLICOS (ABCP) possui um plano de resposta a incidentes de segurança2. Caso haja um incidente que possa acarretar riscos ou danos aos titulares dos dados pessoais, a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONCURSOS PÚBLICOS (ABCP): Avaliará internamente o incidente, identificando as informações afetadas e o impacto. Notificará a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e os titulares dos dados afetados, conforme exigido pela LGPD. Comunicará o incidente ao controlador, em até dois dias úteis, quando for operadora. Comunicará o incidente, em até dois dias úteis, à ANPD e aos titulares, se houver risco ou danos aos titulares. Documentará a avaliação do incidente, com medidas tomadas e análise de risco. Tomará as Medidas Corretivas necessárias para mitigar os riscos e evitar recorrências.

2“[…] qualquer evento adverso confirmado, relacionado à violação na segurança de dados pessoais, tais como acesso não autorizado, acidental ou ilícito que resulte na destruição, perda, alteração, vazamento ou ainda, qualquer forma de tratamento de dados inadequada ou ilícita, os quais possam ocasionar risco para os direitos e liberdades do titular dos dados pessoais.” (ANPD. Comunicação de incidentes de segurança. Gov.br. 22 fev. 2021, atual. 21 jul. 2021. Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/incidente-de-seguranca). 

8. RETENÇÃO E ELIMINAÇÃO DE DADOS 

8.1. A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONCURSOS PÚBLICOS (ABCP) manterá os dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir suas finalidades, atendendo aos requisitos legais e contratuais. Após o término do prazo de retenção, os dados serão eliminados de maneira segura.

8.2. O armazenamento físico e digital dos documentos prevê, além da sua segurança técnica (informática), controle de acesso restrito às pessoas que efetivamente precisem ter conhecimento ou utilizar os dados neles contidos.

8.3. Os dados pessoais são retidos apenas pelo tempo necessário para cumprir as finalidades para as quais foram coletados, respeitando-se as obrigações legais de retenção e o regular exercício de direitos da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONCURSOS PÚBLICOS (ABCP).

8.4. O descarte documentos que contenham dados pessoais observará medidas técnicas que assegurem sua exclusão permanente.

8.5. A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONCURSOS PÚBLICOS (ABCP) resguarda se o direito de anonimizar as informações pessoais contidas em determinados documentos para continuar a utilizá-los, sem os compartilhar.

8.6. Os dados pessoais serão descartados tão logo não tenham utilidade prática para exercício de direitos da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONCURSOS PÚBLICOS (ABCP), período que normalmente se inicia após o término do respectivo tratamento. Ressalta-se, nesse sentido, que há registros obrigatórios de serem mantidos, além de prazos pelos quais a empresa pode ser demandada pelos titulares e por terceiros; daí a necessidade de retenção das informações tratadas, preservada a sua segurança.

8.7. Os prazos de retenção e descarte dos dados pessoais pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONCURSOS PÚBLICOS (ABCP) preferivelmente serão observados de acordo com a tabela a seguir, salvo situações que justifiquem sua excepcionalidade, a ser observada casuisticamente: 

CATEGORIA DE DADOS PESSOAISPRAZO DE RETENÇÃO
DADOS DE CONTRATANTES

Indefinido, por legítimo interesse, ou com a solicitação do contratante

DADOS DE TERCEIROS RELACIONADOS AOS CONTRATANTES5 anos após a finalização da assessoria, serviço, consultoria ou treinamento
DADOS DE CANDIDATOS EM CONCURSOS PÚBLICOS

Indefinido, por legítimo interesse, ou com a solicitação do contratante

DADOS DE COLABORADORES (CLT)Permanente
DADOS DE FORNECEDORES10 anos após término do contrato

DADOS DE PRESTADORES DE SERVIÇO

10 anos após término do contrato

 

9. COOKIES E RASTREAMENTO

9.1. A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONCURSOS PÚBLICOS (ABCP) utiliza cookies em seu site conforme as diretrizes estabelecidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), permitindo aos titulares o controle sobre os tipos de cookies ativados. A empresa utiliza somente os cookies necessários ao funcionamento do seu site, e não os explora para nenhuma finalidade. Permite-se ao usuário do site somente o preenchimento de formulário para envio de informações à empresa, o que é feito voluntariamente e não consiste em cookies.

 

10. RESPONSABILIDADES INTERNAS

10.1. Todos os colaboradores, prestadores de serviços e parceiros da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONCURSOS PÚBLICOS (ABCP) têm responsabilidades na proteção dos dados pessoais tratados. A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONCURSOS PÚBLICOS (ABCP) adota medidas para garantir que todos cumpram as normas internas de proteção de dados pessoais, sendo passíveis de sanções em caso de descumprimento.

 

11. ALTERAÇÕES NA POLÍTICA

11.1. Esta Política de Proteção de Dados Pessoais pode ser revista periodicamente para garantir sua conformidade com a LGPD e as melhores práticas do mercado. Quaisquer alterações serão comunicadas aos titulares de dados, quando aplicável.

 

12. COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS

12.1. A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONCURSOS PÚBLICOS (ABCP) compartilha somente os dados necessários à realização das suas atividades, com número restrito de agentes, sem obtenção de vantagem econômica, restringindo-se esse compartilhamento a atividades como contabilidade, prestação de contas, entre outras das quais ela depende para seu regular funcionamento.

 

13. ATENDIMENTO A TITULARES E OUTROS STAKEHOLDERS

13.1. Entrar em contato via e-mail [inserir e-mail do encarregado de proteção de dados pessoais] com [nome completo do encarregado de proteção de dados pessoais] para quaisquer comunicações relacionadas à proteção de dados pessoais.

13.2. As respostas a eventuais solicitações têm prazo mínimo de 15 dias. São Caetano do Sul, 07 de abril de 2025.