Estatuto resumido
ESTATUTO RESUMIDO
Artigo 1° – A Associação Brasileira de Concursos Públicos – ABCP, também designada pela sigla ABCP, é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, constituída por prazo indeterminado, apartidária, sem filiação religiosa, cujo funcionamento será regido por este Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicáveis.
OBJETIVOS
Artigo 3° – No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e atenderá os objetivos de:
I. Defender a transparência e a licitude dos Concursos Públicos, Processos Seletivos e Congêneres em todo o território nacional;
II. Defender os interesses dos concursandos (estudantes), junto às Organizadoras (Bancas Examinadoras) e Comissões de Concursos Públicos;
III. Defender os interesses coletivos das Organizadoras (Bancas Examinadoras), frente a órgãos públicos;
IV. Auxiliar os estudos dos concursandos (estudantes), com materiais de apoio;
V. Defender a criação de legislação específica para os Concursos Públicos, Processos Seletivos e Congêneres;
VI. Lutar pela não terceirização no setor público;
VII. Promover a divulgação dos Concursos Públicos, Processos Seletivos e Congêneres em todo o território nacional;
VIII. Prestar consultoria e assessoria às Organizadoras (Bancas Examinadoras) associadas, concedendo-lhes selo de qualidade dos serviços prestados;
IX. Formar um cadastro nacional único de concursandos (estudantes), através de um número registro, facilitando as inscrições nos Concursos Públicos, Processos Seletivos e Congêneres em todo o território nacional;
X. Prestar consultoria jurídica aos associados em ações coletivas e individuais;
XI. Zelar pelo prestígio da carreira pública.
XII. Emitir Certificado de aprovação em Concursos Públicos, Processos Seletivos e Congêneres;
XIII. Fomentar e promover todas as informações relativas a Concursos Públicos, Processos Seletivos e Congêneres;
XIV. Organizar, realizar, promover ou prestar assistência técnica para Concursos Públicos, Processos Seletivos e Congêneres para instituições públicas e privadas;
XV. Promover a promoção de publicações, conferências, seminários, cursos e afins;
XVI. Promover a publicação de informativos e periódicos relacionados à capacitação do concursando e valorização das carreiras públicas;
XVII. Conceder premiação a associados que se destacaram em atividades concernentes a Concursos Públicos, Processos Seletivos e Congêneres;
XVIII. Validar, certificar e qualificar editais e conteúdos programáticos (guia de estudos) de Concursos Públicos, Processos Seletivos e Congêneres;
XIX. Realizar ou promover Cursos, Palestras e Treinamentos.
Artigo 4° – Para consecução de seus objetivos a ABCP poderá:
I. Estabelecer convênios, contratos, acordos, consórcios, ajustes ou termos de parceria e articular-se, pela forma conveniente, com órgãos ou entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
II. Organizar, realizar, promover ou participar de Congressos, Reuniões Especializadas, Simpósios e outros eventos pertinentes a Concursos Públicos, Processos Seletivos e Congêneres;
III. Manter atividade editorial e publicações periódicas, para a divulgação de informações originais, bem como editar, sempre que oportunas, publicações relativas à área de atuação;
IV. Produzir, publicar, editar, divulgar, patrocinar e/ou organizar, por si ou juntamente com outras instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, revistas, livros, trabalhos científicos ou didáticos, periódicos, estudos, vídeos, filmes ou documentários, fotografias ou quaisquer outros materiais, em qualquer mídia ou meio digital sobre as suas atividades e sobre assuntos gerais relacionados a Concursos Públicos, Processos Seletivos e Congêneres;
V. Receber contribuições, patrocínios, auxílios, dotações, subvenções, doações e legados de seus associados e de outras pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
VI. Auferir verbas advindas de contratos, venda de produtos e remuneração por serviços prestados a terceiros, atividades ou eventos por ela realizados;
VII. Utilizar-se de bens móveis e imóveis que lhe sejam disponibilizados, a qualquer título, por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, na forma que lhe for legalmente permitido;
VIII. Constituir, associar-se, titularizar cotas do capital social de terceiros ou ter participação acionária em outras associações, sociedades ou fundações, mediante prévia e expressa autorização da Diretoria Executiva;
IX. Comercializar, produzir, patentear, registrar e distribuir, por si ou juntamente com outras instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, produtos e serviços;
X. Organizar, realizar, promover ou participar de campanhas de mobilização de recursos para financiar programas e projetos, próprios ou de terceiros;
XI. Adotar as providências cabíveis no âmbito administrativo ou judicial, inclusive por meio da propositura de ações judiciais para a defesa dos interesses da Associação, de seus associados e da coletividade em geral;
XII. Representar seus associados nos foros de debates públicos, relevantes sobre Concursos Públicos, Processos Seletivos e Congêneres.
DOS ASSOCIADOS
Artigo 8° – São membros associados aqueles que atendem os requisitos previstos neste Estatuto, nos Regulamentos e Regimentos desta associação e são integrantes de uma das seguintes categorias:
I. Fundadores: São Associados Fundadores as pessoas que, à época da fundação da sociedade, estiveram presentes à reunião ou manifestaram, através de carta, desejo de serem incluídos como tal e tiveram seus nomes registrados no livro de atas. Possuem os mesmos direitos e deveres dos sócios efetivos;
II. Efetivos: São Associados Efetivos as pessoas que se interessam pelas finalidades da ABCP e que lhe solicitaram seu ingresso na associação e, tendo o nome aprovado, contribuíram com anuidade estipulada pela Diretoria Executiva e assinarem a ficha de inscrição;
III. Beneméritos: são Associados Beneméritos as pessoas físicas ou jurídicas, qualquer que seja a sua nacionalidade e residência, que fizeram à ABCP doações ou contribuições de real valor, ficando tais associados dispensados das contribuições devidas pelos associados efetivos, nos termos do parágrafo único deste artigo;
IV. Honorários: são Associados Honorários as pessoas que tiverem prestado serviços de grande relevância na área e que mereçam concessão honorífica da Associação, ficando tais associados dispensados das contribuições devidas pelos associados efetivos, nos termos do parágrafo único deste artigo.
V. Colaboradores: São Associados Colaboradores, pessoas físicas que, identificadas com os objetivos da entidade, solicitarem seu ingresso e pagarem as contribuições correspondentes, segundo critérios determinados pela Diretoria Executiva e assinarem a ficha de inscrição;
VI. Institucionais: são Associados Institucionais as pessoas jurídicas que se interessam pelas finalidades da ABCP e que lhe solicitaram seu ingresso na associação e, tendo o nome aprovado, contribuírem com anuidade estipulada pela Diretoria Executiva e assinarem a ficha de inscrição.
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Artigo 13° – São deveres de todos os Associados:
I. Respeitar e cumprir as decisões das assembleias e demais órgãos dirigentes da entidade;
II. Prestar efetiva cooperação ao desenvolvimento da Associação e ao cumprimento de seus objetivos;
III. Manter seus dados cadastrais atualizados;
IV. Zelar pela imagem e reputação da Associação, protegendo, inclusive, os direitos autorais dos instrumentos elencados no artigo 3º, “d”;
V. Pagar as anuidades correspondentes à respectiva categoria de associado, conforme disposto neste Estatuto;
VI. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e demais disposições internas.
Artigo 14º – Os associados perderão seus direitos:
I. Se deixarem de cumprir quaisquer de seus deveres;
II. Se infringirem qualquer disposição estatutária, regimento ou decisão dos órgãos sociais;
III. Se praticarem atos nocivos ao interesse da Associação;
IV. Se praticarem qualquer ato que implique desabono ou descrédito da Associação ou de seus membros;
V. Se praticarem atos ou valerem-se do nome da Associação para tirar proveito patrimonial ou pessoal, para si ou para terceiros.
Artigo 15º – Qualquer associado poderá, por iniciativa própria, desligar-se do quadro social da entidade, sem a necessidade de declinar qualquer justificativa ou motivação específica, a qualquer tempo, bastando para isso manifestação expressa e por escrito, através do endereçamento à entidade de carta datada e assinada.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 34º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembleia Geral.