Decreto, editado no mês de março, estabelece novas regras para a realização de concursos públicos de nível federal. Serão considerados catorze novos critérios como evolução do quadro de pessoal, porcentual de serviços públicos digitais, entre outros.
Anualmente, os órgãos federais têm até o dia 31 de maio para encaminhar os pedidos de execução de concursos públicos. Ao passar este prazo, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) verifica as solicitações, de acordo com a necessidade do governo. Este processo é considerado na construção do Orçamento do ano seguinte e enviado ao Congresso no fim do mês de Agosto.
O concurso é autorizado após análise feita pelo Ministério da Economia via portarias no Diário Oficial da União. Os órgãos ou entidades estarão liberados para organização dos processos seletivos de acordo com o número de vagas disponibilizadas.
NOVOS CRITÉRIOS
1 | Perfil dos candidatos para o desempenho no cargo; |
2 | Descrição do processo de trabalho; |
3 | Base de dados cadastrais atualizadas e o número de vagas; |
4 | Evolução do quadro de pessoal (cinco últimos anos); |
5 | Quantitativo de servidores; |
6 | Indicadores estratégicos para avaliação de desempenho institucional; |
7 | Percentual de serviços públicos digitais; |
8 | Aderência à Rede Siconv |
9 | Adoção de processo eletrônico administrativo (PEN); |
10 | Plano Anual de Contratações; |
11 | Quantidade de níveis hierárquicos e quantitativo de profissionais; |
12 | Demonstração do parágrafo 7º do art. 93 da Lei nº 8.112/90; |
13 | Demonstração do Decreto nº 9.507/18; |
14 | Participação nas iniciativas de contratação de bens conduzidas pela Central de Compras. |